Esta é a A22: temos 10 pórticos de cobrança de portagens. Curiosamente a minha zona é a mais cara de todas (vá-se lá saber porquê!... até se anda tããããão bem na regional 125...)
Seja como for, quando se vai comprar o aparelhómetropara sermos roubados para pagarmos as portagens por via electrónica, dizem-nos que, enquanto moradores, temos direito a 10 viagens mensais sem pagar.
Faz-se um bocado de ginástica, mas ainda se consegue.
O problema chega quando se encontra o DL 111/2011 e se encontram algumas definições engraçadas, como por exemplo as seguintes:
"(...)
n) «Transacção» o conjunto de dados gerados num local
de detecção aquando da sua transposição por um veículo,
à qual corresponde uma taxa de portagem;
o) «Transacção agregada» a liquidação de uma viagem
realizada numa via portajada;
p) «Viagem» o percurso realizado num conjunto de um
ou mais sublanços das auto -estradas com um ou mais pórticos
instalados, a que correspondam taxas de portagem real
que o sistema de cobrança existente possa identificar, de
uma forma coerente e integrada, por referência a um dado
limite de tempo adequado, por uma determinada viatura
entre a sua entrada e a sua saída das auto -estradas. (...)"
Ficamos a pensar... tudo bem... viagem, transacção, transacção agregada... tudo termos muito bonitos, mas para que servem?
E aí, senhores meus, chega a cereja no topo do bolo.
O que o decreto lei 111/2011 diz é o seguinte:
"Artigo 4.º
Isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º,
as pessoas singulares e as pessoas colectivas que tenham
residência ou sede na área de influência das auto -estradas
referidas no artigo anterior:
a) Ficam isentas do pagamento de taxas de portagem
nas primeiras 10 transações mensais que efectuem na respectiva
auto -estrada;
b) Usufruem de um desconto de 15 % no valor da taxa de
portagem aplicável em cada transacção que não beneficie
da isenção prevista na alínea anterior."
Ou seja, uma vez mais fomos enganados. Mentiram-nos com todos os dentes. Prometem uma coisa e fazem outra.
Eu já pago para trabalhar, com estes preços então o que vou fazer? Nem que tivesse um terceiro emprego!...
Só me apetece gritar de revolta e criar um movimento qualquer intitulado "senhores políticos por favor venham ao Algarve mas pela Regional 125" ou coisa no género.
IDIOTAS! (para não chamar pior, que mal ou bem isto é um sítio público...)
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Seja como for, quando se vai comprar o aparelhómetro
Faz-se um bocado de ginástica, mas ainda se consegue.
O problema chega quando se encontra o DL 111/2011 e se encontram algumas definições engraçadas, como por exemplo as seguintes:
"(...)
n) «Transacção» o conjunto de dados gerados num local
de detecção aquando da sua transposição por um veículo,
à qual corresponde uma taxa de portagem;
o) «Transacção agregada» a liquidação de uma viagem
realizada numa via portajada;
p) «Viagem» o percurso realizado num conjunto de um
ou mais sublanços das auto -estradas com um ou mais pórticos
instalados, a que correspondam taxas de portagem real
que o sistema de cobrança existente possa identificar, de
uma forma coerente e integrada, por referência a um dado
limite de tempo adequado, por uma determinada viatura
entre a sua entrada e a sua saída das auto -estradas. (...)"
Ficamos a pensar... tudo bem... viagem, transacção, transacção agregada... tudo termos muito bonitos, mas para que servem?
E aí, senhores meus, chega a cereja no topo do bolo.
O que o decreto lei 111/2011 diz é o seguinte:
"Artigo 4.º
Isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º,
as pessoas singulares e as pessoas colectivas que tenham
residência ou sede na área de influência das auto -estradas
referidas no artigo anterior:
a) Ficam isentas do pagamento de taxas de portagem
nas primeiras 10 transações mensais que efectuem na respectiva
auto -estrada;
b) Usufruem de um desconto de 15 % no valor da taxa de
portagem aplicável em cada transacção que não beneficie
da isenção prevista na alínea anterior."
Ou seja, uma vez mais fomos enganados. Mentiram-nos com todos os dentes. Prometem uma coisa e fazem outra.
Eu já pago para trabalhar, com estes preços então o que vou fazer? Nem que tivesse um terceiro emprego!...
Só me apetece gritar de revolta e criar um movimento qualquer intitulado "senhores políticos por favor venham ao Algarve mas pela Regional 125" ou coisa no género.
IDIOTAS! (para não chamar pior, que mal ou bem isto é um sítio público...)
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5 clips:
Realmente, é doentio... especialmente porque tentam enganar as pessoas... a minha decisão está tomada: nunca mais meto as rodas nesse asfalto... cambada de ladrões!
Pois a Via do Infante é um dos casos em que para não se ter que tomar uma decisão politica se aplica a mesma regra a todos ... estou à vontade para dizer isto porque nem sequer sou utilizador regular dessa via mas acho que essa é um dos casos em que é indiscutível tratar-se de uma via sem alternativa real pelo menos numa grande parte dos troços. Além disso uma boa parte da via precede em muito toda a questão das Scuts e por isso pelo menos para essa parte não estou bem a ver a lógica, ou melhor estou a vê-la mas justa não é. Notem que o que estou a dizer é que sim devemos diferenciar. Há scuts que infelizmente terão de ter este modelo e outras não. Sim há populações que por isso ficariam relativamente "prejudicadas" em relação a outras, sim é verdade. É essa a decisão politica a escolha. Desde que seja feito com um critério objectivo não vejo qual o problema. Neste caso Rita, sim é uma injustiça esta aplicação de uma regra universal e igual para todos.
Sim, Fernando, é uma injustiça. Custa-me um bocado ver e sentir na pele que os "grandes" estão à margem da realidade do Algarve...
Como costumo dizer: TOTÓÓÓÓÓÓÓÓÓS!!!
Mas olha, vá lá que a luta continua e eles são sabotados. xD
Sand: nem mais! A luta continua e queira Deus que continue por muitos anos. O povo tem que ter direito a defender-se quando é tão maltratado. Se pela via pacífica não vai lá...
Bemvindo à Secretária, volta sempre, recomenda, divulga e comenta!
***
Rita
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